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Recuperação de Créditos Tibutário

Simples Nacional

 

Economia imediata para empresas do Simples Nacional !

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As empresas do Simples Nacional têm o direito garantido por lei de recuperar créditos tributários, por pagarem o mesmo tributo duas vezes!

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Recolhem os tributos quando compram o produto para revender e novamente quando a venda é realizada!

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Isso parece ser coerente?

Claro que não!

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O fato ocorre nos produtos classificados como Monofásico, para o PIS e para a COFINS.

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O que é o Regime Monofásico?

 

O regime monofásico do PIS e da COFINS é um mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou a de distribuição subsequente.

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Exemplo: A Indústria quando vende para o Atacadista ou o Varejista é o responsável por reter o PIS e a COFINS dos compradores e pagar em nome destes.

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Ou seja, o Atacadista ou o Varejista quando efetua a compra paga todo o PIS e a COFINS de uma só vez, por isso o nome MONOFÁSICO e assim não devem mais pagar quando realizarem a venda! 

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Desta forma, o PIS e a COFINS é recolhido sob toda a cadeia, ou seja, a tributação total ocorre no momento da aquisição do produto e por óbvio não cabe mais outro pagamento, após a venda.

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Porém, na maioria das empresas isso não parece ser tão óbvio e passa despercebido, pois o PIS e a COFINS é recolhida novamente, sem nenhuma necessidade.

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Mas para essas empresas há sim uma solução! 

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É possível recuperar todo valor pago indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos, através da própria Receita Federal, de forma administrativa, sem a necessidade de medida judicial!

Isso mesmo!

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Tudo é realizado de forma administrativa, dentro do Sistema do Simples Nacional – PGDAS-D.

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Quais são os tipos de Empresas que podem ter créditos tributários à recuperar? 

 

Restaurantes, Hotéis, Padarias, Mercearias, Minimercados, Supermercados, Lanchonetes, Lojas de Conveniências de Postos de Combustíveis, Farmácias, Empresas de Autopeças, as Oficinas Mecânicas, os Centros Automotivos, as Farmácias e Drogarias e as Empresas de Materiais de Construção, estão sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS. 

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A recuperação de Créditos Tributários é ideal para o momento atual em que há baixas nas vendas, negócios fechados, só entregando por delivery e negócios que fecharam e não poderão mais voltar!

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Mesmo aquelas empresas que fecharam poderão pedir a restituição dos tributos pagos a mais.

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Isto é excelente para bares, restaurantes e outras atividades que foram prejudicadas com os constantes lockdowns!

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Empresário! 

A sua empresa pode ter o direito de reaver tudo que pagou a mais nos últimos 05 (cinco) anos, corrigido monetariamente, depositado na Conta Corrente da Empresa, em até 60 (sessenta) dias, pela Própria Receita Federal!

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O procedimento do Pedido de Restituição Eletrônico é realizado dentro da Receita Federal, com dados das vendas realizadas, que a empresa declara ao fisco, através da PGDAS-D, que é o programa onde é gerado as informações das vendas e a Guia do Simples Nacional.

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A sua Empresa tem mais oportunidadades do que você imagina!

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Como realizar uma Recuperação de Créditos Tributários?

 

Aqui na Andrade Junior Advogados Associados, você poderá conversar com os nossos advogados especialistas, para entender qual a melhor opção para seu CNPJ.

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Para isso, basta clicar no link de WhatsApp ou de Contato abaixo, que iremos te atender em seguida:

 
 
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