Recuperação de Créditos Tibutário
Simples Nacional
Economia imediata para empresas do Simples Nacional !
As empresas do Simples Nacional têm o direito garantido por lei de recuperar créditos tributários, por pagarem o mesmo tributo duas vezes!
Recolhem os tributos quando compram o produto para revender e novamente quando a venda é realizada!
Isso parece ser coerente?
Claro que não!
O fato ocorre nos produtos classificados como Monofásico, para o PIS e para a COFINS.
O que é o Regime Monofásico?
O regime monofásico do PIS e da COFINS é um mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou a de distribuição subsequente.
Exemplo: A Indústria quando vende para o Atacadista ou o Varejista é o responsável por reter o PIS e a COFINS dos compradores e pagar em nome destes.
Ou seja, o Atacadista ou o Varejista quando efetua a compra paga todo o PIS e a COFINS de uma só vez, por isso o nome MONOFÁSICO e assim não devem mais pagar quando realizarem a venda!
Desta forma, o PIS e a COFINS é recolhido sob toda a cadeia, ou seja, a tributação total ocorre no momento da aquisição do produto e por óbvio não cabe mais outro pagamento, após a venda.
Porém, na maioria das empresas isso não parece ser tão óbvio e passa despercebido, pois o PIS e a COFINS é recolhida novamente, sem nenhuma necessidade.
Mas para essas empresas há sim uma solução!
É possível recuperar todo valor pago indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos, através da própria Receita Federal, de forma administrativa, sem a necessidade de medida judicial!
Isso mesmo!
Tudo é realizado de forma administrativa, dentro do Sistema do Simples Nacional – PGDAS-D.
Quais são os tipos de Empresas que podem ter créditos tributários à recuperar?
Restaurantes, Hotéis, Padarias, Mercearias, Minimercados, Supermercados, Lanchonetes, Lojas de Conveniências de Postos de Combustíveis, Farmácias, Empresas de Autopeças, as Oficinas Mecânicas, os Centros Automotivos, as Farmácias e Drogarias e as Empresas de Materiais de Construção, estão sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS.
A recuperação de Créditos Tributários é ideal para o momento atual em que há baixas nas vendas, negócios fechados, só entregando por delivery e negócios que fecharam e não poderão mais voltar!
Mesmo aquelas empresas que fecharam poderão pedir a restituição dos tributos pagos a mais.
Isto é excelente para bares, restaurantes e outras atividades que foram prejudicadas com os constantes lockdowns!
Empresário!
A sua empresa pode ter o direito de reaver tudo que pagou a mais nos últimos 05 (cinco) anos, corrigido monetariamente, depositado na Conta Corrente da Empresa, em até 60 (sessenta) dias, pela Própria Receita Federal!
O procedimento do Pedido de Restituição Eletrônico é realizado dentro da Receita Federal, com dados das vendas realizadas, que a empresa declara ao fisco, através da PGDAS-D, que é o programa onde é gerado as informações das vendas e a Guia do Simples Nacional.
A sua Empresa tem mais oportunidadades do que você imagina!
Como realizar uma Recuperação de Créditos Tributários?
Aqui na Andrade Junior Advogados Associados, você poderá conversar com os nossos advogados especialistas, para entender qual a melhor opção para seu CNPJ.
Para isso, basta clicar no link de WhatsApp ou de Contato abaixo, que iremos te atender em seguida:

